Consup inicia votação de ensino remoto no IFRS

Por sindoif

Em sessão extraordinária ocorrida na quarta, 12, o Conselho Superior do IFRS aprovou o texto global da minuta de atividades pedagógicas não presenciais e iniciou a votação dos destaques apresentados por conselheiros e conselheiras. Leia detalhes.

O Conselho Superior (Consup) do IFRS aprovou em votação na manhã de quarta, 12, o texto da minuta elaborada para regulamentar as atividades pedagógicas não presenciais a serem ofertadas no período da pandemia.

A sessão iniciou com a apresentação de 6 pareceres de vista de conselheiros de diversos campi, entre os quais Gabrielle Duarte dos Santos (estudante do Campus Rio Grande), Claudio Fernández (docente do Campus Canoas), Gustavo Miranda (docente do Campus Rio Grande), Raquel Alberti (docente do Campus Ibirubá), Marcelo Schmitt (docente do Campus Porto Alegre) e Andrey Osório Machado (estudante do Campus Viamão).

Após os debates que indicaram tanto o apoio à minuta quanto diversas sugestões de modificação ou mesmo de rejeição das atividades pedagógicas não presenciais, o plenário aprovou o texto global com ressalva para os mais de 170 destaques apresentados por conselheiros e conselheiras.

Na reunião que se prolongou por 5 horas não foi possível concluir a votação de todos os destaques, indicando a necessidade de convocação de nova sessão extraordinária para a próxima semana. A sessão deve ser convocada para uma data posterior a 18/8, quando deverá ocorrer uma sessão ordinária do próprio Consup que já estava previamente agendada. Na sessão ordinária não será tratada a pauta das atividades pedagógicas não presenciais.

Como ficou o texto?

A parte que já foi votada e, portanto, está aprovada são os artigos não destacados e os primeiros 9 artigos de um total de 39 que constam na minuta original, muito embora existam emendas aditivas o que poderia aumentar o quantitativo de artigos ao final da votação da proposta de resolução. Leia, a seguir, o processo original APNP, que contém o texto da minuta. Segue a lista dos artigos que não sofreram destaques e, portanto, foram aprovados na íntegra: , 17, 19, 24, 26, 27, 39.

A votação dos destaques apontou o desejo da maioria do plenário em modificar o texto da minuta no aspecto da definição e dos princípios das atividades pedagógicas não presenciais, conceitos que estavam registrados nos artigos iniciais da minuta. A parte que sofreu maior modificação, até o momento, foi justamente o Art. 1º, que objetiva definir no âmbito do IFRS o que seriam as atividades pedagógicas não presenciais.

O artigo que, originalmente, continha apenas um breve caput, teve a inserção de 4 parágrafos novos e a modificação do próprio caput. Veja como era:

Art. 1º. Regulamentar a implementação das atividades pedagógicas não presenciais nos cursos técnicos e superiores do IFRS, em virtude da situação de excepcionalidade decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

E como ficou sua redação após a votação dos destaques:

Art. 1º. A presente resolução visa regulamentar a implementação das atividades pedagógicas não presenciais nos cursos técnicos e superiores no IFRS, inclusive na pós-graduação, em virtude da situação de excepcionalidade decorrente da pandemia da Covid-19.
§ 1º. As atividades pedagógicas não presenciais serão estritamente por meios digitais, não devendo implicar em nenhum deslocamento físico ou presencial, com objetivo de garantir o distanciamento social que visa proteger a vida e a saúde de integrantes da comunidade acadêmica e de seus familiares.
§ 2º. As atividades previstas no caput ocorrerão com foco no apoio emocional e cognitivo aos estudantes e por intermédio de meios que garantam acesso e permanência para todos os estudantes do IFRS que optarem por participar das atividades pedagógicas não presenciais.
§ 3º. As atividades pedagógicas não presenciais deverão ser inclusivas e considerar as vulnerabilidades dos estudantes, para deste modo evitar o aprofundamento das desigualdades, a paralisia institucional e a inércia educacional diante da conjuntura da pandemia.
§ 4º. Esta resolução terá validade enquanto perdurar a suspensão do calendário do IFRS.

A mudança no caput ocorreu por consenso, a partir da incorporação de destaques da conselheira Gabrielle (Rio Grande) e do conselheiro Marcelo (Porto Alegre) ao texto original. Um debate mais acirrado ocorreu em relação a adição dos parágrafos que não existiam na proposta original.

Os três primeiros parágrafos foram apresentados pela representante discente do Campus Rio Grande, conselheira Gabrielle Duarte dos Santos que é, também, vice-presidenta do CEU – Centro de Estudantes Unificado – do IFRS Rio Grande. Na votação do destaque 63 conselheiros/as votaram, indicando o seguinte placar final: 27 votos pela aprovação do destaque, 26 votos pela rejeição e 10 abstenções.

O último parágrafo do Art. 1º foi apresentado como destaque pelo representante docente do Campus Rio Grande, Prof. Gustavo Borba de Miranda que é, também, 2º tesoureiro da Regional RS do ANDES-SN. Na votação do destaque o resultado final apontou 27 votos favoráveis, 17 votos contrários e 15 abstenções.

Outro destaque aprovado nas votações do Art. 1º mas que, por consenso, acabou remetido para compor a resolução por volta do Art. 20, foi uma proposta da conselheira docente do Campus Ibirubá, Profª Raquel Alberti, que também tratava de vedar a entrega de material físico ou o deslocamento para polos presenciais de estudantes e servidores/as. A proposta da Profª Raquel recebeu 45 votos favoráveis, 10 contrários e registrou 7 abstenções.

Outra importante decisão que foi tomada na sessão de 12/8 garantiu o caráter optativo das atividades pedagógicas não presenciais, tanto para estudantes quanto para docentes. Os professores e as professoras, no entanto, terão que justificar para o respectivo Colegiado de Curso os motivos da oferta, ou não, de atividades pedagógicas não presenciais.

A opinião do SINDOIF

Para o presidente do Seção do ANDES-SN no IFRS, Prof. André Martins, a aprovação da minuta pelo Consup era algo esperado no cenário atual. “Infelizmente a maioria das instituições de ensino está cedendo às pressões de Bolsonaro para assumir a educação remota, que tem se demonstrado precarizante e excludente em todas os locais onde é aplicado. Esse movimento aponta, inclusive, para uma significativa redução do orçamento de investimento e custeio de universidades e institutos federais para 2021, com o governo federal apostando em uma proposta de consolidar o ensino remoto, ou um ensino híbrido, como a nova realidade pós-pandemia”, disse.

Com respeito a votação dos destaques, o SINDOIF reconheceu avanços no texto da minuta. “Ao incorporar as devidas garantias de acesso e permanência para todos os estudantes, como prevê a LDB, o texto melhorou significativamente em relação a proposta original. Outro ponto relevante foi a proibição de deslocamento físico e atividades presenciais”, disse André. “Também ficou nítido o desejo da maioria de barrar a possibilidade de exclusão de estudantes com necessidades educacionais específicas, o que não estava claro na minuta original”, completou.

Na próxima semana, possivelmente em 21 ou 22 de agosto, a votação dos destaques da minuta deve ser concluída. Como há uma previsão de pelo menos 21 dias (3 semanas) para operacionalizar a oferta de componentes curriculares não presenciais, estima-se que o ensino remoto deva iniciar no IFRS na segunda ou terceira semana do mês de setembro.

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