Contrarreforma ataca educadores do ensino infantil e básico

Por sindoif

Proposta de contrarreforma da previdência, apresentada por Bolsonaro e Guedes na quarta-feira, 20, reduz significativamente o acesso a aposentadoria e o valor dos proventos de professores/as e orientadores/as do sistema educacional público.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 (contrarreforma da Previdência) apresentada nesta quarta-feira, 20, por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, desmonta a Seguridade Social pública e solidária em vigor e institui novo regime de aposentadoria no Brasil, com mudanças profundas para os mais de 60 milhões de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Também traz mudanças significativas nas alíquotas previdenciárias e dificulta o acesso ao direito à aposentadoria, além de prever período de contribuição de 40 anos e aumento da idade para aposentadoria. Para servidores/as públicos/as, estabelece cinco critérios cumulativos que terão de ser cumpridos para a pessoa acessar o direito de se aposentar com 100% da média das remunerações ao longo da vida ativa.

No conjunto da reforma da Previdência de Bolsonaro, a mulher é a que mais será atingida. A orientadora educacional, que apresenta as mesmas condições de aposentadoria dos/as servidores/as públicos/as que não têm aposentadoria especial, terá maior aumento na idade para poder se aposentar. As orientadoras, hoje, para se aposentar precisam ter 55 anos de idade. Com a reforma, só poderão se aposentar com 62 anos.

Os orientadores, por sua vez, que hoje se aposentam com 60 anos de idade, com a reforma, só poderão se aposentar com 65 anos de idade. Ou seja, para o homem (orientador e servidor), a PEC aumenta mais 5 anos de trabalho. Para a mulher (orientadora e servidora), aumenta 7 anos.

Quando se analisa as regras de idade das professoras que ingressarem no serviço público após a promulgação da reforma, o mesmo comportamento se repete: as mulheres terão de trabalhar mais para poder se aposentar. Com as regras de hoje, as professoras precisariam ter 50 anos para se aposentar. Com a reforma, só poderão se aposentar aos 60 anos de idade. Ou seja, essa regra da idade deixa as professoras numa situação ainda pior do que as orientadoras e demais servidoras públicas, porque terão um aumento de 10 anos no critério da idade.

Os professores, que hoje precisam ter 55 anos de idade, com a reforma, terão incremento de 5 anos. Ou seja, a contrarreforma de Bolsonaro aumenta 10 anos na idade para a mulher docente e 5 anos para os homens docentes, que atuam na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

As professoras também perdem a diferenciação de gênero, mantida para as orientadoras. A análise do critério relacionado à idade, sem mensurar os demais critérios, mostra que a reforma aumentará significativamente a idade para aposentadoria.

Paridade

A paridade é o que liga os/as servidores/as aposentados/as à sua carreira da ativa, tendo um efeito financeiro na qualidade de sua aposentadoria de forma que tudo que o/a profissional da ativa recebe, o/a aposentado/a tem direito a receber.

Fazem jus à aposentadoria com paridade, dentre os vários critérios, os/as servidores/as contratados/as até dezembro de 2003. E para eles e elas a grande mudança em relação à qualidade financeira de sua aposentadoria está na obrigatoriedade de se cumprir, no caso de professoras e professores, a idade de 60 anos. Orientadora, 62 anos; e, orientador, 65 anos.

Ou seja, por mais que esse grupo de servidores/as faça cálculos em relação a quando poderão se aposentar, um elemento central que eles e elas devem levar em consideração é a manutenção da paridade que, agora, com a reforma da Previdência de Bolsonaro, está condicionada a cumprir as idades mencionadas anteriormente.

Fonte: Sinpro/DF

Imagem em destaque: passeata contra a reforma da previdência em 2003 (acervo do ANDES-SN).

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