Trabalho remoto e precarização na educação pública

Por sindoif

O MEC tem incentivado as instituições federais de ensino a substituírem as aulas presenciais pela modalidade à distância, enquanto no IFRS o debate sobre trabalho remoto está no ordem do dia. Leia a seguir.

O Ministério da Educação (MEC) liberou, no início da pandemia COVID-19 e através de portaria publicada em 18/3, as instituições federais de ensino a substituírem as aulas presenciais pela modalidade à distância. A mudança é válida para o sistema de ensino composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) e pelo Instituto Benjamin Constant (IBC).

O tempo inicial de autorização de 30 dias foi prorrogado por igual período em abril. O ANDES-SN emitiu nota sobre a proposta em 18 de março (leia aqui). Não tardou para o debate sobre tele-trabalho chegar ao IFRS, com a edição da IN nº 01, de 1º de abril de 2020 (leia matéria aqui).

Home Office na educação 

O tele-trabalho ou trabalho remoto tem sido uma das principais formas de manter o(a)s trabalhadore(a)s produzindo no período de isolamento social devido ao COVID-19. Mas é fundamental fazer uma reflexão sobre os custos dessa atividade na vida de professores e professoras.

A primeira questão diz repeito as despesas de estrutura e manutenção da conexão para o trabalho remoto. Como a regulamentação desta forma de trabalho ainda não está definida, todas as despesas de energia elétrica, internet, plano de telefonia, computadores, impressoras, celular e softwares, são integralmente transferidas para o(a) docente. E tudo deverá ser pago a partir do mesmo salário ou, até mesmo, com remuneração reduzida devido ao corte de auxílio-transporte, adicionais ocupacionais e adicional noturno. Em resumo, o aumento das despesas pessoais dos seus planos domésticos de telefonia, internet, energia, manutenção de equipamentos, dentre outros, deverá ser absorvido por uma renda congelada e, não raro, reduzida.

Como segundo elemento da superexploração tem-se a jornada de trabalho diária interminável. Diferente do cotidiano presencial, em que as atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho são, via de regra, planejadas e definidas, quando a jornada se transfere integralmente para o ambiente privado não há como definir (e separar) o que é trabalho e o que é a vida pessoal. Neste ponto, se insere uma outra questão fundamental que acentua a precarização do trabalho remoto: a superexploração da mulher. A sociedade patriarcal e capitalista relega às mulheres condições de vida que impõem múltiplas jornadas de trabalho. O trabalho remoto docente fará com que as jornadas de trabalho se tornem, além de múltiplas, integradas ao ambiente doméstico. Em resumo, trabalho doméstico, cuidados familiares e atividades docentes que se integram em espaço e em condições que amplificam responsabilidades e intensificam a rotina de trabalho das mulheres.

Um outro problema é a questão do adoecimento laboral. Por Lei só existe amparo a(o) servidor(a) quando as situações que afetam sua saúde são comprovadamente originadas durante o exercício profissional. Como comprovar adoecimento em decorrência do trabalho quando se exerce atividades em situação de Home Office? Como comprovar que a LER (lesão do esforço repetitivo), o estresse, a depressão ou qualquer outra doença foi adquirida no trabalho docente ou em tarefas domésticas? 

O trabalho remoto pode ser alternativa momentânea, portanto, para a atividade docente nestes tempos de isolamento social, mas precisamos ficar atento(a)s para o pós-pandemia. Para que as mais diversas formas de precarização do trabalho (e da vida) não sejam o caminho a ser trilhado pelo governo Bolsonaro e por gestores das instituições federais de ensino, às custas da superexploração do(a)s trabalhadore(a)s em educação.

Compartilhe nosso conteúdo