Edital para eleição do SINDOIF SSIND para o biênio 2022-2024

Por sindoif
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De acordo com o previsto no regimento geral do SINDOIF SSIND, e demais documentos conexos, publica-se o presente Edital Eleitoral nº 01/2022.

O presente edital, nos termos do regimento geral da seção sindical, objetiva regular o processo eleitoral com vistas a escolha da diretoria executiva da seção sindical para o biênio 2022-2024.

O processo será conduzido pela Comissão Eleitoral formada pela Profª Manuela Finokiet (Campus Alvorada) e pelo professor Rafael Brinkhues (Campus Viamão).

Edital Eleitoral nº 01/2022

Art. 1º A eleição da diretoria executiva do SINDOIF – Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS, para o período 2022-2024, será regida pelo presente edital e conduzida por Comissão Eleitoral especificamente designada pela atual diretoria executiva do SINDOIF SSIND.

Art. 2º A eleição de que trata o presente edital deverá ser realizada em votação individual durante assembleia geral eleitoral (AGE) híbrida, exclusiva para sindicalizados/as e conduzida pela Comissão Eleitoral, a ser realizada em 30 (trinta) de novembro de 2022.
Parágrafo único. A posse da diretoria executiva eleita deverá ocorrer em assembleia geral docente (AGD), aberta à participação de toda a base de professores e professoras do SINDOIF SSIND, que ocorrerá em horário imediatamente subsequente ao encerramento da AGE, na data prevista no caput do presente artigo.

Art. 3º A inscrição de chapa para concorrer à eleição de que trata o presente edital deverá ocorrer até as 20h (vinte horas) do dia 21 (vinte e um) de novembro de 2022.
§1º As inscrições serão recebidas exclusivamente no seguinte endereço eletrônico: <contato@andes.sindoif.org.br>.
§2º A composição para a diretoria executiva é definida no Regimento Geral do SINDOIF SSIND, respeitada a isonomia de participação entre professores e professoras.
§3º Poderão compor chapa os professores e as professoras sindicalizados/as ao SINDOIF SSIND em um prazo anterior mínimo de 60 (sessenta) dias em relação a data da eleição e que estejam adimplentes com a tesouraria.

Art. 4º A homologação de chapas será realizada pela Comissão Eleitoral e divulgada até as 18h (dezoito horas) do dia 23 (vinte e três) de novembro de 2022 para lista de sindicalizados/as do SINDOIF SSIND.

Art. 5º A(s) chapa(s) homologada(s) poderá(ão) fazer campanha eleitoral durante o período previsto entre as 7h (sete horas) do dia 24 (vinte e quatro) de novembro e as 23h (vinte e três horas) do dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2022.

Art. 6º Das decisões tomadas pela Comissão Eleitoral caberá recurso exclusivamente à Assembleia Geral Eleitoral (AGE), encaminhados por escrito antes do início da mesma, que deverá apreciar eventuais recursos antes da início do processo de votação.

Art. 7º A assembleia Geral Eleitoral (AGE) deverá apreciar quaisquer situações não previstas no presente edital, desde que provocada por escrito por sindicalizado/a ao SINDOIF SSIND, em momento imediatamente anterior ao início do processo de votação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário a partir da publicação do presente edital, nos termos do Regimento Geral do SINDOIF SSIND.

Porto Alegre (RS), 01 (um) de novembro de 2022

 

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