SINDOIF entra com ação coletiva para recálculo da Retribuição por Titulação de docentes
A Seção Sindical dos Docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – SINDOIF ingressou com ação coletiva, por meio da RCSM Advocacia, buscando o recálculo dos valores pagos aos(às) docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS que exercem regime de 20h ou 40h semanais a título de Retribuição por Titulação (RT) – equivalente ao RSC-I, RSC-II ou RSC-III. Vem se formando jurisprudência no sentido de que o pagamento da RT para professores(as) do EBTT do Magistério Federal nos referidos regimes de trabalho deve ser proporcional à jornada de trabalho.
Isso porque as tabelas do Anexo IV da Lei n° 12.772/2012 não espelham 50% da Retribuição por Titulação recebida pelos(as) docentes com dedicação exclusiva aos que estão sob o regime de 20 horas semanais; e tampouco 100% para os que estão sob o regime de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva. Deste modo, há entendimento de que o Poder Legislativo tem promovido desigualdade injustificada nos valores da Retribuição por Titulação entre os(as) docentes da mesma carreira, grau, nível e titulação, mas com regime de trabalho e jornada diversas, sem amparo legal ou constitucional.
Diante da ilegalidade, o Poder Judiciário tem reconhecido, em algumas decisões, a inconstitucionalidade incidental do pagamento a menor dos valores devidos a docentes em regime de 40 ou 20 horas semanais. A ação coletiva visa o recálculo da Retribuição por Titulação recebida pelos(as) docentes e o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas e vincendas.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia