MEC comunica CONIF sobre mudanças na Portaria 17

Por sindoif

Medida proposta durante a pandemia pretende piorar a regulamentação das atividades dos professores e professoras da carreira EBTT, instituindo ponto eletrônico e estabelecendo o mínimo de 16h em sala de aula. Veja detalhes.

A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) enviou na sexta, 24/4, ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) um arquivo indicando que pretende realizar modificações na Portaria nº 17/2016 – aquela publicada no último dia do governo Dilma.

A referida portaria, publicada quando Aloísio Mercadante Oliva era ministro, e assinada pelo titular da SETEC à época, Marcelo Machado Feres (professor no IFB), segregou a carreira EBTT a partir de condições de trabalho que são aplicadas apenas aos docentes do ensino básico, técnico e tecnológico. As mudanças indicadas pela equipe de Weintraub, na última sexta, devem piorar uma regulamentação que sempre foi péssima. 

A informação surpreendeu o CONIF, que recebeu o comunicado da SETEC, indicando as alterações na regulamentação das atividades da carreira EBTT, sem sequer apresentar a minuta na íntegra. O arquivo enviado pelo Ministério da Educação para o CONIF pode ser acessado aqui. Observe que se trata de um arquivo apócrifo, sem qualquer identificação, que demonstra cabalmente o desleixo com que a atual equipe de Weintraub e Bolsonaro tratam os gestores das instituições federais de ensino e os professores e professoras da carreira EBTT.

Nesta quarta, 29, o CONIF enviou ofício para a SETEC, criticando os termos da proposta. Leia o Ofício 98 2020 do CONIF.

As mudanças citadas na portaria 17, incluiriam:

Ensino remoto e EaD: a portaria caracterizaria as atividades de ensino à distância (EaD) como “mediação pedagógica” e as “atividades pedagógicas não presenciais” (para usar a terminologia em debate no CNE) como “ações curriculares”, abrindo as portas para a precarização docente a partir do uso, em maior escala, do ensino remoto e das atividades não presenciais na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

Aulas: a proposta é ampliar a carga horária semanal de aulas do atual mínimo de 10h, para docentes nos regimes de trabalho de tempo integral, para mínimo 16h, sem estabelecer um limite máximo. A proposta também retira a atual previsão de redução do mínimo no caso de instituições que atingirem a relação aluno/professor (RAP) estabelecida na Lei 13.005/14.

Plano de trabalho: a proposta altera o detalhamento do plano individual docente e estabelece mecanismos de supervisão a partir de relatório de atividades.

Controle de frequência: a proposta altera o sistema de acompanhamento das aulas, instituindo ponto eletrônico obrigatório para estas atividades.

As mudanças sugeridas apontam, claramente, para o fim da pesquisa e da extensão nos Institutos Federais e CEFET, ao ampliar sobremaneira a carga horária de aulas e estabelecer ferramentas de controle que servirão tanto para desestimular quanto, no limite, para quebrar a indissociabilidade da tríade ensino/pesquisa/extensão.

Para o presidente do SINDOIF, prof. André Martins, “a proposta do governo atual é um enorme retrocesso em relação ao absurdo que representou a Portaria 17, feita às pressas, publicada no último dia de um governo e sem qualquer diálogo com as comunidades da Rede Federal“. Para o presidente da Seção do ANDES-SN no IFRS, “os professores e as professoras da carreira EBTT vão lutar com todas as forças para evitar que uma proposta totalmente descolada da realidade da Rede Federal seja aplicada desta forma, novamente sem qualquer diálogo“, completou André.

O Reitor do IFRS, Prof. Júlio Heck, comentou que prefere aguardar a versão completa da minuta da nova portaria para fazer uma manifestação sobre o tema. “Mas, pela amostra pequena que tivemos, as atividades de pesquisa e extensão nos IFs estão renegadas a um plano secundário e isso é muito preocupante”, completou Júlio.

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