Temer amplia terceirização no serviço público antes de deixar o governo

Por sindoif

A Portaria MPDG nº 443, de 27 de dezembro de 2018, estabeleceu os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta dentro das instituições e repartições públicas no âmbito federal.

Faltando menos de 4 dias para o final do governo Temer, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) editou uma portaria que amplia os serviços que poderão ser terceirizados nas repartições federais. A Portaria nº 443/2018 estabelece, dentre outras áreas, que os seguintes serviços deverão ser preferencialmente terceirizados:

  1. atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia;
  2. atividades técnicas auxiliares de laboratório;
  3. comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins;
  4. elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras;
  5. instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens;
  6. recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais – Libras;
  7. secretariado, incluindo o secretariado executivo;
  8. segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio;
  9. serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico);
  10. serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação;
  11. tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras);

A Portaria MPDG 443/08 parece indicar que o governo federal não mais disponibilizará códigos de vaga para concurso público para uma série de cargos de fundamental importância no funcionamento das Instituições Federais de Ensino, como o caso de intérpretes e tradutores de Libras, de profissionais de tecnologia da informação, de jornalistas, de técnicos em biblioteconomia, de técnicos em laboratório, de arquitetos e engenheiros, entre outros profissionais.

A portaria, ao que tudo indica, foi ajustada entre os membros da equipe de transição do atual e do futuro governo, pois o art. 4º do referido texto legal determina que a mesma entrará em vigor a partir de 22 de janeiro de 2019, ou seja, durante o governo Bolsonaro.

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