Aumento de alíquotas irá confiscar renda docente

Por sindoif

Veja como calcular o confisco que Bolsonaro e Guedes querem fazer caso seja aprovada o aumento escalonado de alíquotas previsto na contrarreforma da previdência.

No dia 15 de março ocorreu em Brasília uma palestra sobre os desdobramentos da PEC 06/19 para a carreira docente, com a participação da Profª Sara Granemann (UFRJ), que é estudiosa e pesquisadora de assuntos previdenciários, e do advogado Luciano Madureira, sub-coordenador de direito público e previdenciário do Escritório Mauro Menezes & Advogados. A apresentação completa pode ser integralmente assistida no Facebook do Sindoif ANDES IFRS (link aqui).

Um dos destaques foi a apresentação da memória de cálculo da proposta de aumento das alíquotas da previdência, que passará a valer de imediato, para todos e todas, sem qualquer transição, caso a reforma seja aprovada nos termos propostos por Bolsonaro.

O quadro ao lado demonstra como seria o cálculo da contribuição previdenciária para o caso de docente da carreira EBTT com posicionamento DIV nível II (D402) e retribuição por titulação de doutor (ou RSC-III). Para o caso em questão, considerando apenas os valores de remuneração básica e retribuição por titulação, o vencimento bruto atual deste(a) colega é de R$ 16.790,46 e, hoje, com a alíquota única da previdência de 11%, o desconto é equivalente a R$ 1.846,95 mensais.

Se for aplicada a escala de alíquotas previstas na PEC 06/19, o(a) professor(a) passará a pagar, no mês seguinte a aprovação da reforma, o valor de R$ 2.406,26 mensais para a previdência. Uma diferença de R$ 559,31 por mês. Este valor significa um incremento de 30,28% no montante recolhido à previdência todos os meses. Em 1 ano, o valor do aumento pesaria R$ 6.711,72 no orçamento do(a) docente.

Para o caso de uma professora da carreira EBTT para quem faltasse 5 anos para atingir as exigência atuais para aposentadoria, quando da eventual aprovação da PEC 06/19, o prejuízo anual do confisco resultante do aumento de alíquota deverá ser multiplicado por 15, até que a colega venha a atingir as novas exigências para se aposentar. Isso porque pelas regras atuais, uma professora que atua no ensino básico pode se aposentar aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Pelas regras contidas na PEC 06/19, essa mesma colega terá que esperar atingir 60 anos de idade e somar 30 anos de contribuição. E durante todo esse tempo, o aumento de alíquota estará incidindo em seu orçamento.

Mesmo após a aposentadoria, a PEC 06/19 prevê que a cobrança das alíquotas escalonadas continuará incidindo sobre os proventos do(a)s docentes inativos.

Outro “detalhe” importante, aplicado ao caso do(a)s professore(a)s que ingressaram no serviço público após dezembro de 2003, é que o provento de aposentadoria deixará de ser calculado pela média das 80% maiores contribuições para ser apenas o resultado da média de todas as contribuições ao longo da vida ativa do(a) docente. A regra atual prevê descartar do cálculo da média as contribuições de menor valor, até o limite equivalente a um quinto de todas as remunerações da vida ativa. Na proposta de Bolsonaro e Guedes, as menores remunerações farão parte do cálculo da média e irão contribuir para rebaixar o valor do provento de aposentadoria.

Em resumo, a síntese da ideia de Bolsonaro e Guedes é que o(a) professor(a) pague mais e durante um tempo maior, para ter o direito de receber menos. E tudo isso será feito desconstitucionalizando o capítulo da seguridade social, criando riscos reais de outras mudanças que representem novas perdas para o(a)s docentes no futuro.

No próximo dia 22 as centrais sindicais promovem um Dia de Luta e Mobilizações – Rumo à Greve Geral. Venha conosco! Reaja agora ou morra trabalhando!

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