“Nova Previdência” iniciará 2020 com confisco salarial

Por sindoif

No começo de 2020, com a vigência das alíquotas da “nova previdência”, o confisco salarial irá variar entre R$ 172,40 até R$ 778,24 mensais para professor/a doutor/a com DE. O impacto das novas alíquotas também será significativo para aposentados/as. Veja como calcular os valores.

A aprovação da reforma da previdência trará uma mudança significativa na vida de trabalhadores e trabalhadoras em geral e, também, entre integrantes do serviço público federal. 

Um dos primeiros impactos que serão notados atingem tanto docentes da ativa quanto aposentados: o confisco salarial disfarçado de aumento de alíquota previdenciária.

Pelas regras atuais os/as servidores/as da ativa pagam 11% de alíquota, seja sobre a remuneração bruta (para aqueles e aquelas que ingressaram no serviço público até 03/02/2013) ou sobre o valor do teto do regime geral (para servidores/as que ingressaram a partir de 04/02/2013). Atualmente os/as servidores/as aposentados/as pagam a mesma alíquota de 11%, somente sobre o valor do provento que exceder o teto do regime geral (cujo valor atual é R$ 5.839,45).

A partir de 2020 tanto docentes da ativa quanto aposentado/as terão que pagar mais para a previdência. Foram criadas 7 faixas de cobrança de alíquotas que atingem integrantes do serviço público, a saber:

  1. Até um salário mínimo (hoje = R$ 998,00) (alíquota de 7,5%);
  2. De um salário mínimo até R$ 2.000,00 (alíquota de 9,0%);
  3. De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 (alíquota de 12,0%);
  4. De R$ 3.000,01 até o teto do regime geral (hoje = R$ 5.839,45) (alíquota de 14,0%);
  5. Do teto do regime geral até R$ 10.000,00 (alíquota de 14,5%);
  6. De R$ 10.000,01 até 20.000,00 (alíquota de 16,5%);
  7. De R$ 20.000,01 até R$ 39.000,00 (alíquota de 19,0%).

Como fazer o novo cálculo da contribuição previdenciária

Tomando como exemplo a situação de professor/a titular da ativa no regime de dedicação exclusiva (DE) e com doutorado (ou RSC equivalente), cuja remuneração bruta atual é de R$ 20.530,01 (teto dos cargos da carreira do magistério federal), tem-se:

Faixa 1 (parcela completa) = R$ 998,00 * 7,5% = R$ 74,85

Faixa 2 (parcela completa) = R$ 2.000,00 – R$ 998,00 = R$ 1.002,00 * 9% = R$ 90,18

Faixa 3 (parcela completa) = R$ 3.000,00 – R$ 2.000,00 = R$ 1.000,00 * 12% = R$ 120,00

Faixa 4 (parcela completa) = R$ 5.839,45 – R$ 3.000,00 = R$ 2.839,45 * 14% = R$ 397,52

Faixa 5 (parcela completa) = R$ 10.000,00 – R$ 5.839,45 = R$ 4.160,55 * 14,5% = R$ 603,28

Faixa 6 (parcela completa) = R$ 20.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 10.000,00 * 16,5% = R$ 1.650,00

Faixa 7 (parcela residual) = R$ 20.530,01 – R$ 20.000,00 = R$ 530,01 * 19% = R$ 100,70

O somatório dos valores destacados em vermelho irão compor a nova contribuição previdenciária, ou seja, R$ 3.036,54 a partir do início da vigência da “nova previdência”. O valor atualmente cobrado de docente na referida posição na carreira é de R$ 2.258,30 o que significará um confisco salarial de R$ 778,24 mensais para professor/a titular com DE e doutorado. Veja na sequência a tabela que mostra o confisco para docente da ativa com dedicação exclusiva e retribuição de doutor ou RSC equivalente.

Para os/as servidores/as aposentados/as e que tenham direto à paridade e integralidade, o valor do confisco também será expressivo. O cálculo será feito a partir das mesmas faixas da ativa, apenas levando-se em conta que se calcula a contribuição a partir do valor que exceder o teto do regime geral (parcela superior aos atuais R$ 5.839,45).

Atualmente o valor excedente ao teto do regime geral é multiplicado pela alíquota única de 11%. Veja como ficaria o cálculo para quem se aposentou (ou vai se aposentar) como titular e com DE e doutorado, ou seja, com provento atual de R$ 20.530,01 e mantendo a paridade e integralidade:

Faixa 5 (parcela completa) = R$ 10.000,00 – R$ 5.839,45 = R$ 4.160,55 * 14,5% = R$ 603,28

Faixa 6 (parcela completa) = R$ 20.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 10.000,00 * 16,5% = R$ 1.650,00

Faixa 7 (parcela residual) = R$ 20.530,01 – R$ 20.000,00 = R$ 530,01 * 19% = R$ 100,70

A contribuição previdenciária do/a aposentado/a em questão será o somatório dos valores em destaque, ou seja, R$ 2.353,98 enquanto que atualmente é de R$ 1.615,96 resultando em um confisco na aposentadoria de R$ 738,02 todo mês. Veja na tabela a seguir o cenário para os/as aposentados/as que tenham assegurado o direito à paridade e integralidade e que atuavam (ou atuam) no regime de dedicação exclusiva e com doutorado.

Para os/as servidores que ingressaram na carreira a partir de 04/02/2013 e que tem sua expectativa de aposentadoria limitada ao teto do regime geral, também haverá uma majoração no valor mensal a ser pago para a “nova previdência”. Este incremento será fixo e equivalente a R$ 42,00 mensais, independentemente do posicionamento na carreira – para o caso de docentes com DE e doutorado (ou RSC equivalente). Lembrando que este aumento mensal será para manter a expectativa de aposentadoria com provento limitado ao teto do regime geral, ou seja, no máximo R$ 5.839,45 pelos valores atuais.

As novas alíquotas começam a valer 90 dias após a promulgação da PEC da previdência pelo Congresso Nacional, ocorrida em 12/11/2019. Ou seja, a partir dos primeiros dias de março de 2020, quando for depositado o salário de fevereiro, o confisco irá se materializar na conta de servidores e servidoras.

Venha lutar contra o confisco da “nova previdência”. Filie-se ao ANDES-SN! Clique aqui.

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