MEC edita portaria que pode suspender o médio até 31/12

Por sindoif

O DOU de 4 de agosto trouxe a publicação da Portaria nº 617/2020, do Ministério da Educação, que permite a suspensão do ensino médio na Rede Federal até 31/12 ou sua substituição por ensino não presencial. Veja detalhes.

A Portaria 617/20 do MEC (leia aqui), assinada pelo Ministro da Educação, Milton Ribeiro, apresentou novas disposições para o ensino médio na Rede Federal durante o período da pandemia.

A citada portaria autoriza, em caráter excepcional, a suspensão das aulas presenciais até 31 de dezembro de 2020 ou sua substituição por atividades não presenciais nos cursos de educação profissional técnica de nível médio. A proposta permite, inclusive, que uma mesma instituição possa aplicar as duas alternativas de forma coordenada: tanto suspender as atividades presenciais em alguns cursos quanto propor atividades não presenciais em outros.

Um exemplo possível seria a aplicação de atividades pedagógicas não presenciais apenas para os cursos técnicos na modalidade subsequente, enquanto que nas demais modalidades do ensino médio a instituição estaria autorizada a suspender as atividades até o final do ano. Na hipótese da suspensão, as atividades teriam que ser integralmente repostas quando do retorno presencial. 

A portaria reabre o debate sobre atividades pedagógicas não presenciais no IFRS, em especial nos cursos de ensino médio.

Ao permitir a suspensão de atividades até 31 de dezembro, a portaria do Ministro Milton Ribeiro reforça o acerto do Conselho Superior (Consup) do IFRS em suspender o calendário acadêmico por tempo indeterminado e por negar a possibilidade de retorno do calendário na modalidade remota.

A decisão, agora, volta para o Consup. O fato é que existe respaldo legal para manter a suspensão das atividades até o final do ano, em especial neste momento de crescimento da curva de contaminação e morte no RS, devido a pandemia da covid-19.

Em defesa da vida. Sindicato é pra lutar, não para assistir!

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