Edital para eleição da diretoria do Sindoif SSind biênio 2020-2022

Por sindoif
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De acordo com a proposta aprovada pela Assembleia Geral do Sindoif SSind, ocorrida em 16 de novembro de 2020, publica-se o Edital Eleitoral nº 01/2020.

O presente edital, nos termos do regimento geral da seção sindical, objetiva regular o processo eleitoral com vistas a escolha da Diretoria Executiva da seção sindical para o biênio 2020-2022.

Edital Eleitoral nº 01/2020

Art. 1º A eleição da diretoria executiva do Sindoif – Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS, para o período 2020-2022, será regida pelo presente edital e conduzida pela Comissão Eleitoral designada por Assembleia Geral  do Sindoif SSind.

Art. 2º A eleição de que trata o presente edital deverá ser realizada em votação individual durante assembleia geral eleitoral (AGE) online, exclusiva para filiados/as, a ser realizada em 30 (trinta) de novembro de 2020.
Parágrafo único. A posse da diretoria executiva eleita deverá ocorrer em assembleia geral docente (AGD), aberta à participação de toda a base de professores e professoras do Sindoif SSind, que ocorrerá em horário imediatamente subsequente ao encerramento da AGE, na data prevista no caput do presente artigo.

Art. 3º A inscrição de chapa para concorrer à eleição de que trata o presente edital deverá ocorrer até as 18h (dezoito horas) do dia 23 (vinte e três) de novembro de 2020.
§1º As inscrições serão recebidas exclusivamente no endereço eletrônico da seção sindical, a saber <contato@andes.sindoif.org.br>.
§2º A composição dos cargos da(s) chapa(s) para a diretoria executiva é definida no Regimento Geral do Sindoif SSind, respeitada a isonomia de participação entre professores e professoras.
§3º Poderão compor chapa os professores e as professoras filiados/as ao Sindoif SSind em um prazo anterior mínimo de 60 (sessenta) dias em relação a data da eleição e em dia com a tesouraria.

Art. 4º A homologação de chapas será realizada pela Comissão Eleitoral e divulgada até as 23h (vinte e três horas) do dia 25 (vinte e cinco) de novembro do corrente ano para lista de filiados/as do Sindoif SSind.

Art. 5º A(s) chapa(s) homologada(s) poderá(ão) fazer campanha eleitoral durante o período previsto entre as sete horas (7h) do dia 26 (vinte e seis) de novembro e as 23h (vinte e três horas) do dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2020.

Art. 6º Das decisões tomadas pela Comissão Eleitoral caberá recurso exclusivamente à Assembleia Geral Eleitoral (AGE), encaminhados por escrito antes do início da mesma, que deverá apreciar eventuais recursos antes da abertura do processo de votação.

Art. 7º A assembleia Geral Eleitoral (AGE) deverá apreciar quaisquer situações não previstas no presente edital, desde que provocada por escrito por filiado/a do Sindoif SSind, em momento imediatamente anterior a abertura do processo de votação.

Art. 8º Revogam-se quaisquer disposições em contrário a partir da publicação do presente edital nos termos do Regimento Geral do Sindoif SSind.

Porto Alegre (RS), 17 (dezessete) de novembro de 2020

 

Comissão Eleitoral: Manuela Finokiet (presidenta); Adriana Pancotto e Rafael Alfonso Brinkhues.

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