Última ação de Temer propõe alterar Legislação dos Institutos Federais

Por sindoif

Projeto de Lei nº 11.279/2019, gerado pela última mensagem submetida ao Congresso por Temer, altera profundamente a Legislação fundadora dos Institutos Federais e exige mínimo de 70% de matrículas em cursos de ensino médio, dentre outras proposições.

Conforme divulgado pelo Sindoif SSind, no último dia 31 Michel Temer encaminhou a MSC nº 799/2018 ao Congresso, visando criar duas universidades federais e novos institutos federais (que não estavam descritos na referida mensagem).

A Câmara Federal divulgou, neste dia 3, o inteiro teor do Projeto de Lei (PL) nº 11279 de 2019, gerado pelo despacho final do golpista Temer. Neste texto foi sugerida a criação de 3 (três) novos Institutos Federais, sendo 2 em São Paulo e um na Bahia. Além disso, o projeto sugere uma série de mudanças na Lei 11.892/2008 (que criou os IFs). Veja a seguir algumas dessas modificações.

Exigência mínima de 70% de matrículas em cursos de ensino médio

A mudança no Art. 7º prevê a exigência mínima de 70% para matrículas em cursos de ensino médio, independentemente de sua modalidade. É retirada, portanto, a preferência para o médio integrado que existe no atual texto da Lei e que determina um mínimo de 50% de vagas para cursos de ensino médio. Uma questão importante é que o PL 11279/19 usa o conceito de “matrícula-equivalente” para cálculo do mínimo previsto para ensino médio e deixa de exigir um percentual mínimo para os cursos de licenciatura.

O que aconteceria com os Institutos Federais que não atingirem um mínimo de 70% de matrícula-equivalente em cursos de ensino médio? Teriam que ‘converter’ cursos superiores em técnicos para alcançar essa meta? Aparentemente essa mudança parece ser a porta de introdução dos tais ‘caminhos formativos’ da contrarreforma do ensino médio nos Institutos Federais.

Mestrado e Doutorado exclusivamente profissional

Outra mudança na Lei 11892/08 atingiria a oferta de cursos de pós-graduação stricto senso. A proposta prevê que os Institutos Federais devem ofertar cursos de mestrado e doutorado profissional, sem citar a possibilidade de oferta de cursos acadêmicos. O que aconteceria com cursos de mestrado e doutorado acadêmicos atualmente existentes? Seriam descontinuados?

Mudança nos critérios para Reitor/a e Diretor/a Geral de Campus

O PL apresenta mudanças na Legislação para escolha de Reitor/a e Diretor/a Geral. Exige que o Instituto Federal tenha no mínimo 5 anos de existência para escolher Reitor/a. Antes disso o governo indicaria um/a Pro Tempore para responder pela Reitoria. Isso significa dizer que os novos Institutos Federais do Sul da Bahia, do Centro Paulista e do Oeste Paulista teriam dirigentes indicados pelo governo nos próximos 5 anos. E o que acontecerá se na tramitação do PL forem aprovadas propostas de reordenamento de campi ou mesmo criação de novos Institutos? Deixaremos de eleger nossos dirigentes por 5 anos?

Para Diretor/a Geral o PL 11279/19 prevê a exigência de conclusão, com aproveitamento, do curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública. Trata-se de uma grande restrição que reduziria significativamente as possibilidades de escolha para dirigentes de campus.

Outras modificações

O Projeto de Lei nº 11.279/2019 modifica, também, as Leis nº 8.745/1993, nº 11.740/2008 e nº 12.677/2012. Dentre as mudanças, destaca-se a possibilidade de oferta de cursos superiores pela AMAZUL – Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A, empresa pública vinculada à Marinha e que é responsável pelo projeto de submarino nuclear no Brasil. O PL cria, ainda, a Universidade Federal do Médio e Baixo Amazonas e a Universidade Federal do Médio e Alto Solimões, ambas por desmembramento da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

Outra importante modificação é a possibilidade de contratação de técnico-administrativo em educação substituto/a, tanto nos Institutos quanto nas Universidades Federais. A proposta apresenta diferentes possibilidades para contratação destes profissionais.

Veja a seguir um Comparativo sobre as mudanças que afetam os Institutos Federais e que constam do PL 11.279/2019. O material foi elaborado pelo colega Agamenon Tavares, do IFRN.

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