Entenda porque a regra de transição para docentes EBTT é uma farsa

Por sindoif

A proposta de contrarreforma da previdência (PEC nº 06/2019) é especialmente brutal para o funcionalismo público e recai com violência ainda maior sobre as mulheres e professoras da carreira EBTT.

A proposta de contrarreforma da previdência, apresentada ao Congresso no último dia 20 por Bolsonaro e Guedes, é especialmente cruel para com as mulheres e professoras que atuam na educação infantil, fundamental e média, como é o caso da carreira federal do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT). Além de elevar a idade mínima e o tempo de contribuição para novos/as professores/as, a contrarreforma traz uma regra de transição que irá retardar a aposentadoria e reduzir os proventos de quem já está na ativa. Entenda o porquê.

No que se refere aos requisitos para aposentadoria, os professores da carreira EBTT terão um aumento de 5 anos na idade mínima, sem qualquer incremento no tempo de contribuição (se comparada a situação atual com a proposta da PEC 06/19). Já as professoras serão duramente atingidas, com um aumento de 10 anos na idade mínima e de 5 anos no tempo de contribuição.

Se fosse calculada a variação para efeito de tabela de pontuação do somatório de idade e contribuição (um dos requisitos da transição), o impacto da contrarreforma de Bolsonaro e Guedes sobre os professores EBTT seria, inicialmente, equivalente a 5 pontos. Enquanto para as professoras da carreira EBTT esse impacto inicial seria o triplo, 15 pontos.

Para se aposentar após a aprovação da PEC 06/19, entretanto, não bastará atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos previstos na tabela acima. É necessário atingir a pontuação estipulada de acordo com o ano vigente, calculada pela soma dos dois fatores anteriormente referidos: idade e contribuição.

Para quem não cumpre os requisitos de tempo e contribuição da tabela acima, segundo a proposta de contrarreforma da previdência, a regra de transição será a pontuação obtida do somatório da idade com o tempo de contribuição do/a professor/a, conforme tabela abaixo. A pontuação exigida aumenta ano a ano, até o limite de 95 para professoras e 100 para professores.

Pior: todos/as que ingressaram na carreira até 2003 precisarão chegar aos 60 anos, seja professor ou professora, para garantir a paridade e a integralidade do benefício conforme a regra atual, que prevê 100% da última remuneração.

Todos/as os/as demais terão os proventos calculados de acordo com a nova proposta de Regra Geral da Previdência Social. Receberão 60% da média calculada sobre todas as contribuições, a partir dos 20 anos de contribuição, com o acréscimo de 2% a cada ano, chegando a 100% somente aos 40 de serviço.

Na verdade os/as professores/as da carreira EBTT vão partir dos 25 anos de contribuição para a transição, ou seja, dos 70% da média de todas as contribuições ao longo da vida.

Para quem ingressou após fevereiro de 2013, a média das contribuições terá como limite o teto do regime geral, ou seja, atualmente o valor de R$ 5.839,45 (veja aqui).

Como a contrarreforma atinge quem já está aposentado/a?

A contrarreforma afeta quem já está aposentado/a? A contrarreforma afeta todos os/as aposentados/as, pois a PEC 06/2019 prevê a criação de uma contribuição extraordinária que pode durar até 20 anos. Já a criação de um sistema de capitalização, também previsto na PEC, põe em risco a sustentabilidade do INSS, podendo prejudicar quem já está aposentado/a.

Aumento da alíquota de contribuição

A proposta afeta drasticamente a carreira EBTT com aumento de alíquotas de contribuição. Entenda os aumentos das alíquotas aqui.

Pensão por morte

O benefício da pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo. Segundo a contrarreforma, um dependente sem filhos receberá 60% do benefício, com acréscimo de 10% para cada dependente adicional. Chegará a 100% apenas se o dependente tiver quatro filhos.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), se a PEC for aprovada, será diminuído de R$ 998 para R$ 400, sem vinculação com o salário mínimo. O BPC só chegará ao valor do salário mínimo para quem tiver 70 anos. O benefício é pago a idosos em situação de miserabilidade e a pessoas com deficiência.

A contrarreforma ainda prevê o fim da obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para trabalhadores que já estiverem aposentados. Também extingue a multa de 40% para o trabalhador que estiver aposentado pela Previdência Social e for demitido enquanto estiver na empresa.

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