Conheça a proposta de carreira única docente do ANDES-SN

Por sindoif

O ANDES Sindicato Nacional defende uma carreira única para docentes das instituições públicas de ensino superior, educação básica e educação profissional e tecnológica em todo Brasil e, como primeira etapa para atingir tal objetivo, propõe uma carreira única do magistério federal, em substituição as atuais carreiras do magistério superior (MS) e do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT). Conheça a proposta de carreira do ANDES-SN.

 

1. Introdução e um pouco de história

A carreira docente que foi negociada no final dos anos 80 e no início da redemocratização do país pelo ANDES, histórica entidade representativa dos professores e das professoras das instituições de ensino superior, previa a adequada equivalência entre os diferentes regimes de trabalho garantindo o mesmo valor de hora-trabalhada para os regimes de 20h e de 40h semanais, bem como a devida valorização à dedicação exclusiva (DE) tendo em vista a exigência do impedimento legal de exercício de outra atividade remunerada.

O Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), previsto na Lei nº 7.596/1987 e implantado pelo Decreto nº 94.664/87, estipulou que a remuneração do regime de 40h equivalia ao dobro do valor pago no regime de 20h, para o mesmo nível e titulação. E que o regime de dedicação exclusiva (DE) corresponderia a um incremento de 55% do valor de 40h. A lógica da construção dessa carreira estava pautada na premissa da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão como política de Estado, luta do movimento docente que ficou consignada na Constituição de 1988, indicando que o regime de dedicação exclusiva teria a função de viabilizar tal política pública nas diferentes instituições federais de ensino do país.

No segundo mandato do presidente Lula, o Congresso aprovou a Lei nº 11.784/2008, que criou a carreira do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT), substituindo a carreira federal de Magistério de 1º e 2º Graus, dentre outras mudanças. A referida Lei ainda mantinha alguma coerência entre a estrutura das carreiras. Para o vencimento básico (VB) foi mantida a relação que apontava que o regime de trabalho de 40h receberia o dobro do regime de 20h, e que o regime de dedicação exclusiva (DE) receberia 3,1 vezes o valor do regime de 20h, tal como previa o PUCRCE.

Na época da greve de 2012, liderada pelo ANDES-SN, a entidade denominada Proifes/Federação assinou um acordo com o governo para encerrar aquela forte e exitosa mobilização. O acordo assinado, em contraposição aos encaminhamentos defendidos pelo ANDES-SN e pelo SINASEFE, modificou em definitivo o quadro de isonomia nas carreiras do magistério federal e acentuou o processo de desestruturação do regime de dedicação exclusiva.

O acordo assinado pela Proifes/Federação para encerrar aquela expressiva greve resultou na Lei nº 12.772/2012 que desestruturou a malha remuneratória das carreiras docentes, passando a organizar as estruturas do magistério superior (MS) e do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) como se fossem “carreiras por tabelas”.

A Lei 12.772/12 foi remendada em duas oportunidades, pelas Leis 12.863/13 e 13.325/16, sempre com negociações da Proifes/Federação com o governo federal, tendo o primeiro acordo sido assinado pela presidenta Dilma e o segundo pelo golpista Temer. Nenhum destes acordos foi chancelado pelo ANDES-SN, já que visavam manter e acentuar a desestruturação das carreiras docentes.

 

2. A carreira estruturada proposta pelo ANDES-SN

A proposição histórica de carreira única foi aprovada no 30º Congresso do ANDES-SN, ocorrido em 2011 em Uberlândia/MG. A ideia central é lutar por uma carreira única para todas as instituições públicas, sejam de ensino superior, educação básica ou educação profissional e tecnológica. A estrutura central da proposta tem as seguintes premissas:

✔️ Carreira única – uma única carreira docente do magistério federal, como pressuposto básico para alcançar a carreira única para todas as instituições públicas de ensino superior, de educação básica e de educação profissional e tecnológica no país;

✔️ Única linha de remuneração salarial – incorporação dos valores de vencimento básico (VB) e de retribuição por titulação (RT), resultando em um único valor remuneratório salarial (uma única linha de salário no contracheque);

✔️ Estímulo à dedicação exclusiva – dois (2) únicos regimes de trabalho, sendo um de tempo parcial e outro de tempo integral com dedicação exclusiva, com consequente extinção do regime de trabalho de tempo integral de 40h sem DE;

✔️ Estímulo à permanência – carreira com 13 níveis, sem distinção de classes, e com 2 anos de interstício entre cada nível, resultando em 26 anos de duração total da carreira desde o ingresso;

✔️ Incremento fixo entre níveis – proposta de aumento fixo de 5% entre cada nível (step) para a mesma titulação ou qualificação;

✔️ Incrementos fixos para titulação/qualificação – percentuais para titulação ou qualificação aplicados aos valores no nível inicial em cada regime de trabalho, correspondendo a 7,5% para aperfeiçoamento; 18% para especialização; 37,5% para mestrado e 75% para doutorado;

✔️ Diferença fixa entre regimes de trabalho – diferença percentual entre as tabelas salariais garantido a valorização do regime de trabalho de tempo integral com dedicação exclusiva (DE), com o devido incremento do valor de hora-trabalhada como compensação ao impedimento do exercício de outra atividade remunerada;

✔️ Piso da carreira docente – referente ao nível inicial no regime de trabalho de tempo parcial, correspondendo ao professor ou professora que tenha exclusivamente graduação;

✔️ Ingresso no nível inicial e por concurso público – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, sempre no 1º nível referente a titulação ou qualificação do/a ingressante;

✔️ Isonomia entre trabalho ativo e aposentadoria – retomada da paridade e integralidade entre ativo/as e aposentados/as e garantia do correto enquadramento de aposentados/as na carreira única;

✔️ Definição de data-base para a categoria docente – definição de critério e de data para a recomposição anual da malha salarial.

A imagem a seguir mostra como seria a estrutura de uma carreira federal sem classes e com 13 níveis a partir da correlação com a estrutura das atuais carreiras MS e EBTT.

A proposta do ANDES-SN extingue as 5 classes atuais, tanto na carreira MS (A-auxiliar, B-assistente, C-adjunto, D-associado e E-titular) quanto na carreira EBTT (DI, DII, DIII, DIV e titular), mantendo o quantitativo de níveis atualmente existentes. Na prática significa acabar com uma nomenclatura ultrapassada, que no caso do magistério superior remonta à época da “cátedra docente”, superando o conceito de promoção (mudança de classe) e garantindo incrementos fixos para progressão entre níveis em qualquer etapa da vida funcional.

 

3. Vantagens da implantação da carreira única no âmbito do magistério federal

Carreira simples, estruturada e estável, composta de 13 níveis remuneratórios e com ingresso sempre no nível inicial de acordo com a titulação ou qualificação do/a ingressante;

✅ Uma única carreira e um único cargo isolado em nível federal, no lugar das atuais 2 carreiras (MS e EBTT) e 2 cargos isolados (titular MS e titular EBTT);

Corpo docente constituído pelos integrantes da Carreira do Magistério Federal e por professores/as visitantes e professores/as substitutos contratados na forma da Lei;

Isonomia salarial com remuneração uniforme para o mesmo nível, regime de trabalho e titulação/qualificação, bem como uniformidade nos critérios para ingresso e progressão funcional;

Mobilidade funcional, permitindo que qualquer professora ou professor da ativa possa concorrer em edital de redistribuição para qualquer instituição federal de ensino, sem prejuízo remuneratório ou no desenvolvimento da carreira;

Equiparação de direitos para todo o magistério federal, como a abrangência do Decreto 1867/96 (controle de frequência) e a consequente extinção da Portaria MEC 983/20 e demais entulhos específicos;

Garantia de enquadramento na nova carreira respeitando direitos adquiridos, tal como RSC (para o caso da atual carreira EBTT) e enquadramento de aposentados de acordo com a posição relativa à época da aposentadoria.

 

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